Página 2335 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 28 de Abril de 2021

abandono do bem, o Executado pugnou pelo indeferimento do pedido e alegou que as imagens, por si só, não seriam capazes de comprovar que o bem penhorado tenha sido abandonado (fl. 63). à fl. 76-v foi certificado a constatação do bem e seu estado de abandono. Vieram os autos conclusos. Decido. Da análise dos autos verifico que assiste razão ao Exequente estando devidamente comprovado nos autos o abandono do bem pelo Executado. Nesta senda, DEFIRO a substituição do fiel depositário do bem que estava sob a guarda do Executado para o Exequente, nos termos requerido à fl. 57. EXPEÃA-SE o mandado correspondente. Advirta-se que eventuais despesas decorrentes da remoção do bem, serão à s expensas do Exequente. 2.     Cumprido o item 1, INTIME-SE o exequente/requerente, pessoalmente (se não possuir (em) causà dico (s) constituà do (s) e/ou for (em) assistido (s) pela Defensoria Pública) ou através do seu patrono apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para se

manifestar (em) no prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 219, do Código de Processo Civil - CPC) para impulsionar o feito, requerendo concretamente o que entender de direito e/ou cumprir os atos a si incumbidos, à vista da certidão de fl. 36, sob pena de extinção sem resolução do mérito (§ 1º,

artigo 485, do CPC); 3.     Publique-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. 4.     SERVIRà a presente decisão como MANDADO/OFÃCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).        Itaituba (PA), 22 de abril de 2021. Natasha Veloso de Paula Amaral de Almeida Juà za de Direito Substituta PROCESSO: 00017812820178140024 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA A??o: Interdito Proibitório em: 27/04/2021 REQUERENTE:FRANCISCO SOARES DOS SANTOS Representante (s): OAB 10783 - JOAO DUDIMAR DE AZEVEDO PAXIUBA (ADVOGADO) REQUERIDO:BRAZAURO RECURSOS MINERAIS SA Representante (s): OAB 132077 - RAFAEL MOURA CORDEIRO DA SILVA (ADVOGADO) OAB 4227 -SEMIR FELIX ALBERTONI (ADVOGADO) . 1.     Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré objetivando a modificação de decisão de fls. 593 em razão de omissão. Segundo os

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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