Tribunal de Contas de Mato Grosso
gerais e abstratos, cuja compreensão deve ser buscada através da atividade do intérprete. A vedação contida no § 5º (e as ressalvas ali encontradas) se aplicam a todas as espécies contratuais. Essa conclusão é reforçada, ademais, pelo disposto no art. 24, inc. II, que adota fórmula semelhante para disciplinar as contratações de compras e serviços em geral.”
20 A Lei nº 8.666/93 veda o fracionamento de compras que visem escapar da regra de licitar, vale dizer, a lei proíbe o fracionamento de compras fabricado por atos administrativos tendentes a mascarar eventual compra direta, a burlar a licitação.