Página 523 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 29 de Abril de 2021

o primeiro dia útil subsequente. Ultrapassado o prazo sem o devido adimplemento, expeça-se certidão ao FUNJURIS para fins de cobrança. Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações acima, certifique-se, arquivando-se definitivamente o feito. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.

ADV: EDUARDO HÉLIO DA SILVA BARROS (OAB 8553/AL) - Processo 000XXXX-76.2012.8.02.0012 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: Cooperativa Agropecuária de Campo Grande - COOPERAGRO - CONFRONTAN: Município de Campo Grande - Cumpra-se o despacho de fl. 64. Após, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o tempo comprovar o tempo de posse alegado, preferencialmente de forma documental, ou especificar as provas que pretende efetivamente produzir, justificando suas respectivas pertinências. Expedientes necessários. Girau do Ponciano (AL), 19 de abril de 2021. Amine Mafra Chukr Conrado Juíza de Direito

ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA BOMFIM (OAB 15369/AL) - Processo 000XXXX-93.2019.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Processo e Procedimento - AUTORA: Monique Santos Matias da Silva Neves - DESPACHO Inicialmente determino a correção de classe por tratar-se de cumprimento de sentença. Apesar da inércia do ente público (FL. 313), por cautela, oficie-se à Contadoria Judicial para que indique os cálculos corretos com base na sentença de fls. 277/282. Após a juntada aos autos do cálculo da Contadoria Judicial, intimem-se as partes por intermédio de seus advogados/procuradores para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Girau do Ponciano (AL), 26 de abril de 2021. Amine Mafra Chukr Conrado Juíza de Direito

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