Página 2277 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 30 de Abril de 2021

essa excepcionalidade, devendo a ação seguir seu rito normal. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência. Intime-se. Após, cite-se e intime-se a parte requerida. Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada. Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis. Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação. Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos. Águas Claras, 28 de abril de 2021. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito

CERTIDÃO

N. 070XXXX-54.2021.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI. Adv (s).: DF63861 - CLEIDMAR DOS SANTOS SILVA. R: FLAVIA ALVES DA SILVA FONSECA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Número do

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