Complementar 123/2006) dispõe sobre a obrigatoriedade da observância do critério da dupla visita para lavratura de autos de infração de empresas de pequeno porte, enumerando, em rol taxativo, as respectivas exceções. A inobservância do critério de dupla visita, como ocorrido nos presentes autos, implica nulidade dos autos de infração lavrados pela fiscalização do trabalho, nos termos do § 6º do precitado dispositivo legal. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
RELATÓRIO
A Exmª Juíza do Trabalho Substituta, Drª Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO, por meio da r. sentença de ID. 8d723d5, julgou procedentes os pedidos formulados na presente Ação Anulatória de auto de infração e condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios.