ao salário do reclamante. Por outro lado, os cartões de ponto de fls. 536 não revelam aviso trabalhado.
Quanto às demais verbas, as rubricas contidas no TRCT são insuficientes, seja porque não contemplam a projeção do aviso prévio, seja porque estão apuradas de forma incorreta. Nesse sentido, por exemplo, o saldo de salários não está contido em dias, dificultando a apuração, e não há nenhum valor pago a título de férias proporcionais + 1/3.
Defiro , ainda, as seguintes verbas rescisórias (já com projeção do aviso prévio): saldo de salários de 29 dias; aviso prévio de 36 dias; férias integrais + 1/3 de 2016/2017 e 13o integral de 2017. Autorizo o abatimento do valor depositado (fls. 537/540).