Página 3717 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

direito de pleitear a restituição de pagamento tributário indevido. A norma refere-se à esfera administrativa e à judicial. Na primeira, tem natureza decadencial; na segunda, tem caráter prescricional. Por restituição deve-se entender devolução do valor pago indevidamente, com a entrega em espécie de quantia recolhida indevidamente ou pela compensação. Invocar o art. 170 do CTN e a Lei nº 8.383/91 leva à imprescritibilidade do direito de compensar. - Reconhecido o prazo de cinco anos, verifica-se a ocorrência de prescrição de parte das parcelas que se pretende compensar.

- A Lei 118/05 confirma a aplicação da prescrição quinquenal ao interpretar a legislação preexistente e atinge diretamente a jurisprudência do STJ fundada na tese dos "cinco mais cinco".

- A compensação dos tributos decorre de expressa disposição legal que, obedecida, gera direito ao contribuinte de efetivá-la. Realizar-se-á com contribuições da mesma espécie. Os recolhimentos indevidos são créditos previdenciários e os débitos deverão ter idêntica natureza.

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