abandono de Emprego ou Função, haja vista não ter retornado ao trabalho após período de licença.
Após o envio de pedido de providências, esta corregedoria, emitiu parecer de número 37/2021 determinando a abertura de sindicância para apurar a conduta de abandono de emprego praticado. A Comissão de Processo Disciplinar Permanente indiciou o mesmo no dia 08/04/2021, tendo sido determinado sua citação, conforme documento anexo.
No dia 09/04/2021 o servidor foi devidamente citado, mas não apresentou defesa administrativa.