Página 47 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 3 de Maio de 2021

Supremo Tribunal Federal
há 3 anos

ocorreu de forma equivocada - Falta de regulamentação que obsta o deferimento dos pleitos - Legislação federal invocada pela servidora, que não contempla a situação jurídica objeto da lide - Descabimento da criação de regime jurídico híbrido sob o clamor da aplicação do princípio da isonomia -Aplicação da Súmula Vinculante nº 37 - Precedente jurisprudencial - Ação julgada parcialmente procedente - Apelação fazendária provida - Apelação da servidora prejudicada.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Fixação da verba honorária em 10% do valor da causa nos termos do artigo 85 §§ 2º, e , do Código de Processo Civil.

No recurso extraordinário sustenta-se violação do (s) art.(s) , inciso XXIII, da Constituição Federal.

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