Página 41 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 4 de Maio de 2021

14.4.8.3. Garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 da lei nº 8.666/93, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

14.5. No caso de não apresentação pelo vencedor da documentação exigida neste edital, o contrato será celebrado com o concorrente classificado em segundo lugar; caso do segundo colocado também não apresente a documentação exigida, o objeto do concurso será adjudicado ao terceiro lugar, e assim por diante, desde que mantida a nota mínima estabelecida no item 11.3 deste edital.

14.6. O valor para execução do projeto será liberado após aprovação dos órgãos competentes, e a partir da celebração do contrato, em quatro parcelas, conforme a minuta (Anexo V).

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