obediência ao que preconiza a nova redação do artigo 422 do CPP, a intimação do órgão do Ministério Público e do defensor do pronunciado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de cinco, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. Somente após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Moreilândia-PE, 25 de novembro de 2020. Caio Souza Pitta Lima Juiz Substituto em exercício cumulativo.
Sentença Nº: 2021/000069
Processo Nº: 000XXXX-70.2019.8.17.0960