O redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário não se subordina ao exaurimento das tentativas de excutir os bens do devedor principal e ou de seus sócios.
Esse é o entendimento desta E. Turma bem como do C. TST, a exemplo do seguinte julgado:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO DE ORDEM. jurisprudência desta Corte Superior é firme quanto à possibilidade de redirecionamento da execução ao devedor subsidiário que participou da relação processual na fase de conhecimento quando infrutífera a execução contra o devedor principal , hipótese dos autos, inexistindo benefício de ordem entre o responsável subsidiário e os sócios do devedor principal . Incólume, portanto, o dispositivo constitucional invocado. Agravo de instrumento conhecido e não provido"