Página 3842 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Maio de 2021

de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. Para viabilizar a realização da audiência virtual, as partes e seus procuradores deverão informar a este Juizado seus endereços atualizados de e-mail pessoal, no prazo de 48h, a contar da intimação deste despacho. Será enviado a todos os participantes um e-mail, com o link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: http://www. tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que iniciará a gravação da audiência, caso o magistrado não prefira ele próprio realizar o registro do ato. Em caso de hipossuficiência tecnológica, o réu, a vitima, ou as testemunhas, poderão comparecer ao prédio do Fórum, onde haverá uma sala deste Juizado, aparelhada e à disposição para o ingresso na audiência virtual. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto. Será elaborado termo resumido da audiência, que será juntado ao processo e no qual constará o link para download da gravação do ato. Caso a vítima ou testemunhas não tenham sido localizadas, informe o MP o atual paradeiro, no prazo preclusivo de 24h. Int. - ADV: SERGIO NAVARRO (OAB 214887/SP)

Processo 101XXXX-69.2020.8.26.0224 - Inquérito Policial - Real - E.A.O. - Defiro a habilitação. - ADV: JOAO GILBERTO GREGORIO (OAB 114819/SP)

Processo 150XXXX-51.2018.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.S.S. - O julgamento antecipado da lide somente pode ser reconhecido quando, em juízo de cognição sumária, evidenciar-se a atipicidade do fato, a existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou culpabilidade, salvo inimputabilidade ou, ainda, a extinção da punibilidade, hipóteses não verificadas no caso vertente. Forte em tais lineamentos, indefiro o pedido ora formulado, mantendo-se o recebimento da vestibular acusatória. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 6 de julho de 2021, às 17h. Providencie-se o necessário. A prerrogativa de prazo em dobro, concedida ao defensor público, não é estendida ao defensor dativo, pois este não integra o serviço estatal de assistência judiciária. No mesmo sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DEFENSOR DATIVO. PRAZO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Em homenagem ao princípio da fungibilidade, recebo os presentes Embargos de Declaração como Agravo Regimental. 2. A prerrogativa de prazo em dobro, conferida aos Defensores Públicos, não é extensiva ao defensor dativo, uma vez que o patrono não integra o órgão estatal de assistência judiciária. 3. Embargos de declaração recebidos como Agravo Regimental e, nestes termos, improvido (STJ - AgRg no AREsp: 352623 SP 2013/0194965-6, Relator: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 24/09/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/10/2013) Em razão das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns por causa da Pandemia do COVID-19, a audiência já designada será realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. O equipamento necessário para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones. Além disso, o computador ou smartphone deverá estar conectado à internet. Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. Para viabilizar a realização da audiência virtual, as partes e seus procuradores deverão informar a este Juizado seus endereços atualizados de e-mail pessoal, no prazo de 48h, a contar da intimação deste despacho. Será enviado a todos os participantes um e-mail, com o link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: http://www. tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que iniciará a gravação da audiência, caso o magistrado não prefira ele próprio realizar o registro do ato. Em caso de hipossuficiência tecnológica, o réu, a vitima, ou as testemunhas, poderão comparecer ao prédio do Fórum, onde haverá uma sala deste Juizado, aparelhada e à disposição para o ingresso na audiência virtual. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto. Será elaborado termo resumido da audiência, que será juntado ao processo e no qual constará o link para download da gravação do ato. Caso a vítima ou testemunhas não tenham sido localizadas, informe o MP o atual paradeiro, no prazo preclusivo de 24h. Int. - ADV: JONAS ELIAS PLAÇA (OAB 358151/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar