Página 1409 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 6 de Maio de 2021

financeiras originadas da execução do objeto do Contrato Administrativo nº 38/2019-SETRAN, com estrita observância a ordem cronológica prevista no art. , da Lei Federal nº 8.666/1993.

Neste panorama, entendo que, em sede de tutela de urgência, não há espaço para imposição de regra restritiva ao orçamento público estadual, salvo exceções relativas ao direito a saúde e demais obrigações relacionadas a proteção e preservação dos direitos individuais vinculados ao princípio da dignidade da pessoa humana.

No entanto, da descrição dos fatos constantes da inicial, ressalta uma violação ao direito de petição titularizado pela Impetrante, ante a mora na apreciação do requerimento administrativo nº 2021/151698.

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