Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contratos as atribuições previstas no artigo 13 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e demais atribuições constantes no Decreto Municipal nº 1.364/2017.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto Municipal n º 1. 638/2018.
São Gabriel do Oeste/MS, 05 de maio de 2021. JEFERSON LUIZ TOMAZONI