Página 1075 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 6 de Maio de 2021

Assim, não evidenciada ilegalidade no procedimento e, tendo reconhecido a irregularidade na doação do imóvel sido precedida de processo administrativo regular, não há razão para se anular o ato administrativo.

Cito DECISÃO do STF:

ARE 1133984 Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI Julgamento: 14/06/2018 Publicação: 19/06/2018 DECISÃO: Tratase de agravo contra DECISÃO que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: “AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO NO JULGAMENTO DE REJEIÇÃO DE CONTAS O GESTOR PÚBLICO — REVISÃO PELO

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