Página 514 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 6 de Maio de 2021

concluir pela incapacidade material da Justiça do Trabalho, com lastro no inciso I do art. 114 da CLT.

Aclarou, nessa senda, que a lide não foi promovida entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores, na forma como exige o inciso III do mesmo dispositivo.

É o que se vê do seguinte trecho da decisão colegiada:

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