Página 55 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 7 de Maio de 2021

DE RESENDE (CPF: XXX.552.981-XX); JULIO CESAR BORGES DE RESENDE (CPF: XXX.552.981-XX); ROBERTO GOMES FERREIRA (CPF: XXX.290.241-XX); ROBERTO GOMES FERREIRA (CPF: XXX.290.241-XX); ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO (CPF: XXX.265.381-XX); Advogados do (a) CREDOR: JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A, ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO - DF58547-A Advogado do (a) CREDOR: JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A Advogado do (a) CREDOR: ROBERTO GOMES FERREIRA -DF11723-A C E R T I D Ã O De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios, Dr. Rafael Rodrigues de Castro Silva, e com o intuito de viabilizar a análise do pedido de superpreferência constitucional, intimo o (a) (s) credor (a) (s) STANIA MARYS ROSAS DA SILVA - CPF: XXX.905.341-XX, a apresentar (em), no prazo de 10 (dez) dias, declaração de Titularidade do crédito nos seguintes termos: declaro sob pena de responsabilização civil e penal que: a) sou titular do presente precatório, b) não recebi, por mim ou por meio procurador, anteriormente preferência constitucional, c) não retirei certidão de crédito, d) não há cessão ou oferta à penhora, não incidindo sobre o crédito qualquer espécie de restrição administrativa ou judicial; pedido de conversão em RPV ou tramitação de demanda versando sobre o mesmo objeto. Guará/DFBRASÍLIA-DF6 de maio de 2021 Laydiane de Castro Pereira Coordenadora da COORPRE

N. 002XXXX-95.2014.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ANA CRISTINA CAVALCANTE ARANHA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE- Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - Contadoria QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 002XXXX-95.2014.8.07.0000 ANA CRISTINA CAVALCANTE ARANHA (CPF: XXX.525.571-XX); C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o (s) credor (es) formulou (aram) pedido (s) de preferência constitucional alegando a motivação de idade. De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios,RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, ao Distrito Federal para, no prazo de 20 (vinte) dias, já considerado o cômputo do prazo em dobro, sob pena de preclusão, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e apresentar a (s) planilha (s) de cálculos referente ao (s) ?adiantamento (s)? preferencial deferido ao (à)(s) referido (a)(s) credor (a) (es). Guará/DFBRASÍLIA-DF6 de maio de 2021 Laydiane de Castro Pereira Coordenadora da COORPRE

N. 070XXXX-95.2020.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ADALGISA CESAR DE MACEDO NETA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE- Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - Contadoria QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 -CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 070XXXX-95.2020.8.07.0000 ADALGISA CESAR DE MACEDO NETA (CPF: XXX.186.951-XX); C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o (s) credor (es) formulou (aram) pedido (s) de preferência constitucional alegando a motivação de idade. De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios,RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, ao Distrito Federal para, no prazo de 20 (vinte) dias, já considerado o cômputo do prazo em dobro, sob pena de preclusão, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e apresentar a (s) planilha (s) de cálculos referente ao (s) ?adiantamento (s)? preferencial deferido ao (à)(s) referido (a)(s) credor (a) (es). Guará/DFBRASÍLIA-DF6 de maio de 2021 Laydiane de Castro Pereira Coordenadora da COORPRE

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