Página 3016 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Maio de 2021

Cível, julgado em 13/07/2020, DJe de 13/07/2020) Destaquei.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXE CUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉEXECU TIVIDADE. ART. 71, INCISO I, DO CTE. CONSTITUCIONALIDADE. MULTA PUNITIVA. ART. 71, INCISO VII, DO CTE.

INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO. LIMITAÇÃO A 100% DO TRIBUTO DEVIDO. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 71, § 9º, DO CTE. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO DE DOIS EXECUTADOS. OBRIGAÇÕES SATISFEITAS. HIPÓTESES DO ART. 135 DO CTN, NÃO DEMONSTRADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO. FALECIMENTO DO AUTOR DA HERANÇA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO E AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO REFORMADA. (…) 8. Com o acolhimento da exceção de pré-executividade, ainda que em parte, a condenação do excepto ao pagamento dos honorários advocatícios mostra-se devida. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 511XXXX-40.2016.8.09.0000, Rel. ZACARIAS NEVES COELHO, 2ª Câmara Cível, julgado em 04/05/2020, DJe de 04/05/2020) Destaquei.

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