repousos semanais remunerados e feriados (Súm. 172 do TST), sendo incabíveis os reflexos decorrentes do aumento da média remuneratória dos repousos remunerados (OJ-394 da SDII/TST).
A liquidação deverá observar o valor das comissões, os dias efetivamente laborados e a Súmula 340 do TST.
Pedido parcialmente procedente.