fungível em face da autora, de modo a autorizar eventual compensação.
Apenas nesse sentido, autorizo a dedução/amortização dos valores comprovadamente pagos por igual título.
Exegese que se extrai do disposto no art. 112 do Código Civil, assim redigido: "nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".