Página 13367 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 7 de Maio de 2021

fungível em face da autora, de modo a autorizar eventual compensação.

Apenas nesse sentido, autorizo a dedução/amortização dos valores comprovadamente pagos por igual título.

Exegese que se extrai do disposto no art. 112 do Código Civil, assim redigido: "nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".

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