Página 1186 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 7 de Maio de 2021

ser, emitida contra o INSS, que não era parte no feito.

Ademais, estabelece o art. 29-A, § 2º, Lei 8.213/91, que cabe ao próprio trabalhador, munido de documentos comprobatórios, comparecer ao INSS e solicitar a inclusão/exclusão/retificação das informações constantes do CNIS.

Art. 29-A, § 2º: O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de informações constantes do CNIS , com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS .

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