sobre o valor da liquidação da sentença, totalizando R$ 1.070,91 em 01/04/2021.
Intime-se a reclamada, nos termos do art. 535 do NCPC.
Conforme art. 8º da Portaria GP nº 36/2010, deverá a reclamada informar a existência de débitos para os efeitos da compensação prevista nos parágrafos 9º e 10, do art. 100 da Constituição Federal, em trinta dias, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados.