Página 24112 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 10 de Maio de 2021

iii) Os pagamentos e depósitos judiciais de créditos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, inclusive previdenciários, seguirão os procedimentos estabelecidos na Portaria CR n. 01/2019.

iv) O cumprimento das obrigações pecuniárias deve ser precedido de atualização e incidência de juros até a data do pagamento. Para tanto, deverá o interessado: em relação aos montantes a que aludem os itens i, ii e iii, valer-se do sistema Pje-Calc Cidadão (disponível em http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) ou do sistema disponível no site www.trt15.jus.br (Serviços - Atualização de Valores); em relação aos montantes a que alude o item iv, valerse do sistema disponível no site www.mpas.gov.br (Serviços – Contribuição – Calcule, não assinalando a opção Gfip); bem como junto à Secretaria da Vara do Trabalho.

PENHORA, AVALIAÇÃO, REGISTRO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS DA EXECUÇÃO Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste-se à parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT.

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