iii) Os pagamentos e depósitos judiciais de créditos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, inclusive previdenciários, seguirão os procedimentos estabelecidos na Portaria CR n. 01/2019.
iv) O cumprimento das obrigações pecuniárias deve ser precedido de atualização e incidência de juros até a data do pagamento. Para tanto, deverá o interessado: em relação aos montantes a que aludem os itens i, ii e iii, valer-se do sistema Pje-Calc Cidadão (disponível em http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) ou do sistema disponível no site www.trt15.jus.br (Serviços - Atualização de Valores); em relação aos montantes a que alude o item iv, valerse do sistema disponível no site www.mpas.gov.br (Serviços – Contribuição – Calcule, não assinalando a opção Gfip); bem como junto à Secretaria da Vara do Trabalho.
PENHORA, AVALIAÇÃO, REGISTRO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS DA EXECUÇÃO Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste-se à parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT.