ao autor da não expedição dos RPVs, conforme erro na hora da expedição do mesmo: Fica o exequente intimado a apresentar os dados pormenorizados para preenchimento correto do RPV, pois a soma dos dados fornecidos (principal + juros) não bate com a soma (total do ofício), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 000XXXX-72.2020.8.26.0362 (processo principal 100XXXX-49.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Sonia Isabel Miranda - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ e do Comunicado 04/2019-UFEP. Caso encontrem alguma inconsistência ou incongruência nos dados inseridos, poderão apontá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, para correção. Decorrido o prazo, os ofícios serão assinados e enviados sistemicamente, sem necessidade de provocação, e estes autos aguardarão o pagamento integral. - ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 000XXXX-83.2020.8.26.0362 (processo principal 100XXXX-41.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença -Dissolução - M.S.G.L. - O.S.L. - Vistos. Indefiro o pedido de pesquisas SREI pois indisponível. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, observando o quanto já deferido às fls.15/18. Intime-se. - ADV: EVANDRO AVILA (OAB 143295/SP), BRUNA FLORIANO (OAB 295801/SP), THAIS MARIANE BASSI BUENO DE CAMPOS (OAB 313396/ SP)