Página 1214 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 11 de Maio de 2021

mente não tem adotado medidas efetivas para o saneamento das irregularidades e dos agravos, quer ao meio ambiente, quer à população em estado de vulnerabilidade social – moradores do Bairro da Portelinha e badameiros – que residem em seu entorno e tentam extrair seu sustento dos detritos lá dispensados e acumulados.

DA RECALCITRÂNCIA NA MANUTENÇÃO DO LIXÃO:

Contrariando tendência mundial de progressiva eliminação de agentes poluidores, quer por particulares, quer por governos, a fim de conciliar a necessidade de desenvolvimento econômico com a sobrevivência da sociedade humana em equilíbrio e bem--estar, o burgomestre FIDEL CARLOS SOUZA DANTAS, no decorrer de seu mandato, vem desprezando todas as tentativas para o ajustamento de conduta com o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, de modo o estado de degradação dos recursos naturais e de exposição do contingente humano a um ambiente insalubre vêm se avultando. Ora, segundo constatação pericial (Laudo nº 2019 02 PC 003743-01), em 25/10/18, no local dos fatos, constatou-se que municipalidade não estabeleceu limites físicos para demarcação da área do “lixão”, nem adotou qualquer medida para tratamento dos detritos e seus resíduos, o que vem propiciando a contaminação do solo e do manancial de água pela infiltração de derivados dos resíduos sólidos depositados a céu aberto e expostos ao tempo, afora a atmosfera, pela queima de parte dos detritos. Mencionada mora voluntária levou a 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALAGOINHAS a ajuizar a Ação Civil Pública nº 050XXXX-81.2018.8.05.0004, que tramita no foro local e com citação efetuada, mas, ainda, sem resultados efetivos, eis que o estado ora delatado e imputado ao mandatário persiste em desfavor do meio ambiente (gravames ao solo, à atmosfera e à flora), da população humana (gravames à salubridade por vetorizar animais, insetos, pragas) e do tráfego de veículos na Rodovia BA 504 (comprometimento da visibilidade dos condutores ante o lançamento de fumaça na atmosfera decorrente de incêndios no local).

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