b) um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior;
A aplicação da Regra 85/95, instituída pela Lei 13.183 (convertida da MP 676/15 (vigente de 18/06/2015 a 04/11/2015), Lei nº. 13.183/15 (vigente após 05/11/2015), que alterou o artigo 29-C da lei 8.213/91, em que o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado para receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário, é sistemática de apuração possível de ser adotada aos requerimentos posteriores a 18.06.2015 para os segurados que preencherem os requisitos necessários para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Conforme artigo 29-C da Lei 8.213/91, alterado pela lei 13.183/2015, transcrito a seguir: