Página 57 da Caderno Judicial da Comarca da Capital do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 11 de Maio de 2021

PAMELLA SILVA MENEZES SOUZA (REU)

Magistrado (s): EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ DESPACHO Registre­se, preambularmente, que a Central de Controle de Qualidade de Dados Processuais, instituída pela Portaria n. 113/2020­CGJ, certificou nos autos que as custas processuais não foram recolhidas; ademais, não há pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a ser analisado. Ante o exposto, intime­se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Cumpra­se. Cuiabá, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito

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