“Dispõe sobre o credenciamento como Entidade Psicológica, da empresa R S BRUNO, nome fantasia ESPAÇO CUIDAR”.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002; e
CONSIDERANDO que o Artigo 148, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro, dispõe que os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo Órgão Executivo de Trânsito dos Estados, de acordo com as normas baixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;