CIVIL. SIMILITUDE FÁTICA. IDENTIDADE ENTRE ACÓRDÃOS EM CONFRONTO. NÃO DEMONSTRADOS. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 1.043 DO CPC/15 E 266 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "Os embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça constituem a última etapa da uniformização jurisprudencial, e pressupõem casos idênticos ou assemelhados tais como dimensionados no acórdão embargado e no acórdão indicado como paradigma" (EREsp 1.177.349/ES, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 29.5.2013).
2. Na hipótese, enquanto o acórdão embargado está fundamentado na aplicação do óbice previsto na Súmula 182/STJ, para não se admitir o processamento do Agravo Interno, o aresto paradigma aborda a respeito dos pressupostos para o conhecimento de Agravo em Recurso Especial nesta Corte.