Página 695 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Maio de 2021

OLIVEIRA CUNHA (OAB 261820/SP)

Processo 000XXXX-41.2019.8.26.0288 (processo principal 000XXXX-40.2014.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - EVA DE JESUS DOS SANTOS SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Atento aos termos da Resolução n.º 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal e dos Provimentos n.º 80, de 05 de junho de 2007 e n.º 142, de 31 de agosto de 2011, ambos da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região, efetivado e disponibilizado o depósito judicial de precatório ou requisição de pequeno valor, intimese pessoalmente o beneficiário para conhecimento, inclusive com a indicação do valor e cópia desta decisão. Cientificado o beneficiário, expeça-se alvará judicial em seu nome, com a expressa indicação de que o valor depositado poderá ser levantado pelo advogado constituído nos autos, mediante apresentação de cópia da procuração ad juditia, da qual constem poderes específicos para dar e receber quitação, devidamente autenticada pela serventia do Ofício Judicial, sendo tudo certificado nos autos. Consigno que o alvará judicial poderá ser retirado pelo beneficiário ou por seu advogado constituído nos autos e encaminhado ao e-mail competente para pagamento. Sem prejuízo, manifeste-se o exeqüente acerca da extinção do feito, posto que efetuados os pagamentos pela autarquia/executada. Intime-se e cumpra-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP), FABIO VIEIRA BLANGIS (OAB 213180/SP), SILVIO MARQUES GARCIA (OAB 265924/SP)

Processo 000XXXX-14.2017.8.26.0288 (processo principal 000XXXX-21.2015.8.26.0288) - Cumprimento de sentença -Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem informações acerca do cumprimento integral do acordo avençado entre as partes. Assim ficam os presentes autos com vistas a (o) autor (a) para manifestar-se acerca do integral cumprimento do acordo mencionado, no prazo de cinco dias. Nada Mais. -ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)

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