Página 187 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Maio de 2021

Diário Oficial da União
há 3 anos

§ 1º O atendimento do requisito de idoneidade moral e reputação ilibada será aferido pela apresentação das seguintes certidões:

I - Certidões Negativas Criminais da Justiça Federal, de Primeira e Segunda Instâncias, atinente às localidades em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

II - Certidões Negativas Criminal da Justiça Estadual e/ou do Distrito Federal, de Primeira e Segunda Instâncias, atinente às localidades em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

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