§ 1º O atendimento do requisito de idoneidade moral e reputação ilibada será aferido pela apresentação das seguintes certidões:
I - Certidões Negativas Criminais da Justiça Federal, de Primeira e Segunda Instâncias, atinente às localidades em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
II - Certidões Negativas Criminal da Justiça Estadual e/ou do Distrito Federal, de Primeira e Segunda Instâncias, atinente às localidades em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;