Página 1054 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 12 de Maio de 2021

Assim, entendemos que os fundamentos e requisitos da prisão cautelar estão presentes; a aplicação de medidas alternativas à prisão, no momento, se entremostra inócuas, razão pela qual rogamos pela denegação da ordem.

Cacoal 11 de maio de 2021

Rogério Montai de Lima

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