Página 1353 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 12 de Maio de 2021

por cento), incidente sobre o limite mínimo mensal do salário-de-contribuição (art. 21, § 2º, inciso I da Lei n.º 8.212/91).

Pela análise dos valores vertidos pelo demandante do Regime Geral de Previdência Social (ev. 24), nota-se que ele pagava suas contribuições com base na alíquota de 11% (onze por cento). Como o autor pleiteia a concessão de aposentadoria por idade, e não de aposentadoria por tempo de contribuição, não há que se falar em insuficiência dos recolhimentos.

Cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ev. 26/24) mostram que o autor, na data do requerimento administrativo, já havia completado a idade e a carência exigidas em lei, ressaltando-se, ademais, que não há necessidade de que tais requisitos sejam cumpridos simultaneamente, conforme remansosa jurisprudência.

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