Página 2785 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2021

o distanciamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde, bem como evitar aglomerações. - ADV: GABRIELA HADDAD SOARES (OAB 180575/SP), DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP), JOSÉ ANTONIO MOREIRA DA SILVA (OAB 238840/SP), BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP), BRUNA MARTIN FERREIRA DA SILVA (OAB 448501/SP)

Processo 100XXXX-22.2016.8.26.0606 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOSÉ FERREIRA DE MELLO - DELZITA ALMEIDA DA COSTA MELLO - De início, determino a intimação da Fazenda Pública do Estado do Pará para que se manifeste acerca do recolhimento do tributo comprovado à f. 108, tendo em vista que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi erroneamente intimada para tanto. Tal medida se faz necessária para que seja possível avaliar se há controvérsia quanto ao pagamento do tributo e, por consequência, necessidade de suspensão do feito em razão da afetação do Tema 1.074 ao STJ para julgamento na sistemática dos recursos repetitivos. No mais, a despeito da regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados, inviável a proposta de partilha apresentada. O Código Civil, ao tratar do direito de representação na linha transversal, estabelece expressamente que esse direito somente assiste em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem (art. 1.853 do Código Civil). Assim, não há direito de representação a sobrinho-neto do de cujus. A proposta de partilha apresentada às fls.6/8, contudo, contemplou o Sr. JAILSON ROSA FERREIRA com o mesmo quinhão deixado aos filhos da irmã pré-morta, a Sra. ANA ALVES FERREIRA. Ocorre que o falecimento do genitor de Jailson, o Sr. DOMICIANO FERREIRA MELO (que concorreria à herança no presente caso), ocorreu em 14 de janeiro de 2003, ou seja, anteriormente à abertura da sucessão que se está a tratar agora. Desse modo, Sr. Jailson não é herdeiro legítimo no presente caso e, não havendo testamento que lhe contemple, não tem nada a receber a título de herança do patrimônio deixado por ROSA ALVES FERREIRA. Ante o exposto, inviável a homologação da partilha nos termos propostos às fls.6/8. Manifeste-se o inventariante no prazo de 5 dias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RONALD PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127218/SP)

Processo 100XXXX-36.2018.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - SILVIA HELENA DOS SANTOS -Ciência à parte autora para comparecer ao INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC, na Rua Barra Funda, nº 824, Fone: 3666-6135, na data de 27 de maio de 2021, às 13:40 horas, a fim de ser realizada à PERÍCIA MÉDICA. Deverá comparecer, o (a) periciando (a), munido (a)(s) de documento de identificação (carteira de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação CNH, originais), SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO (A), de Carteira de Trabalho (CTPS) e de documentos médicos pertinentes (exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, se porventura os tiver. Favor chegar com 30 minutos de antecedência. Informamos que o não comparecimento prejudicará a disponibilidade de vagas para atendimento de outros exames periciais. Em decorrência da pandemia de COVID 19 no Estado de São Paulo, informamos que, será permitido o ingresso de acompanhantes apenas para periciandos idosos, portadores de necessidades especiais e menores de idade, estando restrito a uma (01) pessoa, a fim de que seja assegurado o distanciamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde, bem como evitar aglomerações. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)

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