Página 361 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2021

Processo nº: 802XXXX-80.2020.8.05.0001 Classe Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.

EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR

Recebo os Embargos à Execução Fiscal e determino a suspensão do processo principal. Intime-se o exequente, doravante embargado, para que, querendo, apresente Impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, constando do mandado a advertência do art. 344 do CPC. Apensem-se estes autos ao processo principal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.

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