Processo nº: 802XXXX-80.2020.8.05.0001 Classe Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR
Recebo os Embargos à Execução Fiscal e determino a suspensão do processo principal. Intime-se o exequente, doravante embargado, para que, querendo, apresente Impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, constando do mandado a advertência do art. 344 do CPC. Apensem-se estes autos ao processo principal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.