Página 4496 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2021

O artigo 300 do CPC, transcreve os requisitos para a concessão da tutela de urgência:

“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Passo ao exame do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.

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