O artigo 300 do CPC, transcreve os requisitos para a concessão da tutela de urgência:
“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Passo ao exame do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.