Página 3650 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2021

anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente por não haver outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria dos Presídios. Intime-se. - ADV: HENRIQUE MARTINS DE LUCCA (OAB 388500/SP)

Processo 100XXXX-05.2021.8.26.0996 - Pedido de Providências - Saída Temporária - Wildner José de Souza da Silva -Assim, ante ao exposto, indefiro o pedido de Saída Temporária formulado em favor do (a) sentenciado (a) Wildner José de Souza da Silva, CPF: XXX.324.059-XX, MT: 1138398, RG: 8.738.975-8, por não preenchimento dos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 02/2019. No mais, não havendo outras providências a serem adotadas no âmbito da Corregedoria dos Presídios, com as devidas anotações, determino o arquivamento do presente expediente. Intimem-se. - ADV: CAROLINE BAZAN NASCIMENTO (OAB 96491/PR)

Processo 100XXXX-42.2021.8.26.0996 - Transferência entre estabelecimentos penais - Pena Privativa de Liberdade - Jonathan Souza da Silva - Destarte, ante o exposto, indefiro o pedido de remoção para unidade prisional de regime semiaberto, uma vez que a análise deste requerimento, no caso em tela, compete ao Juízo que emanou a decisão de progressão prisional. Desta forma, não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria de Presídios, determino o arquivamento deste expediente, com as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: CARLOS SERGIO FACCI FERREIRA JUNIOR (OAB 192371/SP)

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