Página 503 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2021

ser cadastrado como petição intermediária de primeiro grau, categoria “Execução de Sentença” e classe “156 - Cumprimento de Sentença”, com obediência a todos os demais termos dos Comunicados CG n. 438/2016 e CG 1789/2017. Em não sendo assim, não poderá ter seguimento e terá a distribuição cancelada (NSCGJ, art. 1.289). 3)- Certifique-se sobre a existência de custas remanescentes, observando eventual gratuidade deferida e as regras próprias da Lei Estadual nº 11.608/2003. Em caso positivo, intime-se à solvência, no prazo legal. Se não efetuado o pagamento pela parte responsável, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual, para cobrança forçada. 4)- Havendo multa aplicada, intime-se a parte ao pagamento, no prazo legal. Se não efetuado o pagamento, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual, para cobrança forçada, cumprindo-se as regras do COMUNICADO CONJUNTO Nº 589/2021. Por fim, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: PAULA SILVIA MEYER PINHATTI (OAB 292302/SP), SAULO GABRIEL ANTUNES FELICIANO (OAB 126592/MG), VINICIUS XAVIER DE CAMARGO PINHATTI (OAB 421962/SP)

Processo 100XXXX-80.2021.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - A.L.V.Z. - A.J.V.Z. - - F.E.Z. - C.A.Z. - Vistos. I)- No peticionamento eletrônico, não foi observado o dimensionamento padrão, ao escanear os documentos juntados. Para analisar a petição inicial, procuração e demais documentos na tela do computador, é necessário reduzir o zoom para 30%. O problema pode parecer pequeno, mas ganhará enormes proporções se formos obrigados a alterar o zoom de exibição na maioria dos processos eletrônicos, simplesmente porque o (a) advogado (a) não atentou para o escaneamento em dimensões compatíveis com o ambiente de visualização (tela padrão do computador de 17 polegadas, na resolução windows 1366 x 768). Portanto, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte requerente deve digitalizar outra vez todos os documentos, observando a compatibilidade entre a dimensão deles digitalizados com sua visualização na tela do computador, no padrão acima mencionado, para exibição em zoom igualmente padrão em 100% e, por petição, apresenta-los novamente nos autos, pois, se assim não for, a produtividade do trabalho do Judiciário ficará prejudicada. Também deverá observar a orientação “retrato”, pois vieram todas as matrículas e escrituras em formatação “paisagem”, de modo que não podem ser lidos sem girar manualmente cada página. O (A) Dr (a). Advogado (a) deverá consultar o Manual do Peticionamento Eletrônico, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no endereço eletrônico www.tjsp.jus.br/download/peticionamentoeletronico/manualpeteletronico.Pdf. II)- No mesmo prazo, devem esclarecer: 2.1)- quem está na posse e administração do espólio; 2.2)- qual o vínculo entre o falecido e Fernanda Carla Evangelista, que figura na declaração de renda como dependente dele (fls. 29) e é a genitora de Felipe, herdeiro menor. III)- Decorrido o prazo, sem atendimento, aguarde-se no arquivo. Regularizados, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP)

Processo 100XXXX-49.2021.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Pamela Evelyn Jupiara Maia - Ana Paula Alves Maia (falecida) - Vistos. Concedo os benefícios da Gratuidade da Justiça para a parte requerente (fls. 05). Anote-se. I)- Segundo certidão de óbito (fls. 10) a falecida era solteira e deixou uma única filha, ora requerente. Junte, a requerente, no prazo de 15 dias, certidão do assento de nascimento ou casamento da falecida, materializada em data recente, com as averbações que houver. II)- 2.1.) - Servindo este de ofício, requisitem-se ao INSS informações sobre a existência de valores pendentes de levantamento em nome do (a) falecido (a), Ana Paula Alves Maia, CPF XXX.967.618-XX, RG 22.262.558-2, filha de Sarah Alves Maia, genitor desconhecido. Do INSS, requisite-se também que certifique sobre a habilitação de dependentes à pensão previdenciária em nome do (a) falecido (a). 2.2.) - Servindo este de ofício, requisite-se à Caixa Econômica Federal que informe sobre a existência de valores pendentes de levantamento PIS/FGTS e valores em conta) em nome do (a) falecido (a), Ana Paula Alves Maia, CPF XXX.967.618-XX, RG 22.262.558-2, filha de Sarah Alves Maia, genitor desconhecido. 2.3.) - Servindo este de ofício, requisite-se à Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes-SP, que informe sobre valores pendentes de levantamento em nome da falecida Ana Paula Alves Maia, CPF XXX.967.618-XX, RG 22.262.558-2, filha de Sarah Alves Maia, genitor desconhecido. Da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes/SP, requisite-se também que informe a respeito de dependentes habilitados a pensão por morte em nome da falecida e a qual órgão previdenciário ela era vinculada. Prazo para atendimento das requisições: 15 (quinze) dias, a contar do recebimento. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente ao e-mail rioclaro2fam@tjsp.jus.br, dispensado envio por meio físico. III)- Com as respostas, manifestem-se os interessados. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: CINTIA SOUZA CASTILHO (OAB 312801/SP)

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