Página 643 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Maio de 2021

possibilidade de se opor à realização da perícia no consultório do (a) perito (a), sendo seu o dever de informar nos autos a sua falta de interesse, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que a perícia será cancelada e será remarcada futuramente.

Apresentado o laudo, dê-se vista dos autos às partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias.

Providencie a Secretaria as intimações necessárias.

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