possibilidade de se opor à realização da perícia no consultório do (a) perito (a), sendo seu o dever de informar nos autos a sua falta de interesse, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que a perícia será cancelada e será remarcada futuramente.
Apresentado o laudo, dê-se vista dos autos às partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Providencie a Secretaria as intimações necessárias.