Página 644 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Maio de 2021

inclusive, recusando-se a realizar a perícia caso a parte compareça sem a máscara de proteção ou acompanhada de terceiros, desnecessariamente.

No caso da parte autora estar incluída no denominado grupo de risco (para a pandemia do COVID-19) ou ser portadora de doenças crônicas, e não esteja segura em se deslocar ao local da perícia, faculto-lhe a possibilidade de se opor à realização da perícia no consultório do (a) perito (a), sendo seu o dever de informar nos autos a sua falta de interesse, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que a perícia será cancelada e será remarcada futuramente.

Apresentado o laudo, dê-se vista dos autos às partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias.

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