indicado visando a celeridade do feito, sendo facultado a intimação nos moldes do artigo 269, § 1º do CPC Após a conclusão dos trabalhos periciais e, decorrido o prazo para manifestação das partes, retornem conclusos. Intime se. Cumprase. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito
Decisão Classe: CNJ50 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Processo Número: 102017324.2020.8.11.0041