Página 9 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 14 de Maio de 2021

Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ.

Intimem-se as partes via PJe.

São Paulo, 7 de maio de 2021.

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