tar medidas de redução do crescimento das despesas obrigatórias, revisão e aperfeiçoamento dos programas estaduais de benefícios tributários, redução de gastos com a máquina pública, mediante a revisão da estrutura organizacional e da folha de pagamento, redução do custeio, mediante melhorias na eficiência e efetividade na prestação dos serviços públicos, alienação de ativos, renegociação de contratos, avaliação de oportunidades e mecanismos alternativos de financiamento das despesas públicas.
§ 2º Até a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária pelo Poder Legislativo, a estimativa da receita poderá ser revista em razão de alterações na situação orçamentária e financeira do Estado ou na conjuntura econômica que impactem a definição dos parâmetros macroeconômicos utilizados em sua programação, bem como em razão de edição de normas que impactem a elaboração ou a execução da Lei Orçamentária de 2022.
Art. 20. Na Proposta Orçamentária para o Exercício de 2022, as receitas e despesas serão orçadas a preços correntes de 2021, considerando-se ainda, quando cabível, a inflação projetada, aferida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e outros parâmetros econômicos, estruturais e conjunturais.