I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente constituídas as unidades executoras;
II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma Unidade Orçamentária; e
III - incluídas despesas a título de investimento - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos e projetos relevantes, não se permitindo, nessa hipótese, despesas com pessoal e encargos.