suportado. A existência de preço registrado não obriga o Município de Palmeira a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurada à detentora da ata preferência em igualdade de condições. Por fim, não havendo mais qualquer assunto a ser tratado eu, Leiliane Costa, Pregoeira do Departamento de Licitações, Órgão Gerenciador do presente Registro de Preço, encerro a presente sessão e lavro esta Ata que vai devidamente assinada pelo Secretário responsável e pelo Representante da Empresa vencedora da licitação acima referida.
Palmeira/PR, 14 de Maio de 2021.
Município de Palmeira