da ata e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial da ata. Na hipótese da empresa detentora da Ata solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprove a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos etc, visando comprovar o desequilíbrio econômico financeiro suportado. A existência de preço registrado não obriga o Município de Palmeira a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurada à detentora da ata preferência em igualdade de condições. Por fim, não havendo mais qualquer assunto a ser tratado eu, Leiliane Costa, Pregoeira do Departamento de Licitações, Órgão Gerenciador do presente Registro de Preço, encerro a presente sessão e lavro esta Ata que vai devidamente assinada pelo Secretário responsável e pelo Representante da Empresa vencedora da licitação acima referida.
Palmeira/PR, 14 de Maio de 2021.
Município De Palmeira