Página 669 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2021

evolução de classe no sistema informatizado. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Está submetida a julgamento a questão acerca da “Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015” (Tema 1074, STJ), com determinação de suspensão de todos os processos. Dessa forma, deve a inventariante providenciar o protocolo do procedimento administrativo junto à FESP e o recolhimento do ITCMD; ou aguardar o julgamento do recurso repetitivo. Aguarde-se manifestação da inventariante por 30 dias. Na inércia, suspendo o processo até o julgamento do recurso repetitivo; devendo ser providenciada a anotação correspondente junto ao SAJ. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS ROCHA (OAB 214476/SP)

Processo 100XXXX-35.2020.8.26.0286 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.M.F. - - A.M. - V.B. - Fls. 98/103: recebo como últimas declarações, anotando-se. Defiro o prazo de 30 dias para protocolo do procedimento administrativo. Os valores existentes em conta bancária serão levantados por meio da apresentação do formal de partilha. - ADV: RICARDO CHRISTOFOLETTI (OAB 159155/SP), VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP)

Processo 100XXXX-21.2021.8.26.0286 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de contas - Célia Regina da Silva - Ciência de fls 72/73 e providenciar as correções necessárias, no prazo de 15 dias. - ADV: AMANDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 432544/SP)

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