Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes, arquivem-se.
P.R.I.C.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes, arquivem-se.
P.R.I.C.