Página 139 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Maio de 2021

portarias, nos termos da Instrução Normativa INSS/P RES nº 20, de 11/10/2007, que assim dispõe:

Art. 291. Quando o efetivo recolhimento à prisão tiver ocorrido a partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, o benefício de auxílio-reclusão será devido desde que o último salário-de-contribuição do segurado, tomado no seu valor mensal, seja igual ou inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), atualizado por Portaria Ministerial, conforme tabela abaixo:

Colaciono a tabela atualizada pelas Portarias Ministeriais:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar